A Receita Federal, através da portaria COANA nº 80, publicou no dia 23 de junho de 2022, uma norma que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos que um sistema de videomonitoramento deve ter em locais ou recintos alfandegados, como portos marítimos, portos secos e centros aduaneiros.
Entre as determinações, está estabelecido:
🔹 A necessidade de o sistema de vigilância funcionar 24 horas por dia, sem interrupções;
🔹 A funcionalidade de leitura de placas dianteiras e traseiras dos veículos;
🔹 A necessidade de gravação por 180 dias;
🔹 A disponibilidade mínima anual do sistema de monitoramento e vigilância e de seus componentes, em conjunto, que deverá ser de 95% (noventa e cinco por cento);
🔹 O tempo para recuperação ao estado operacional pleno deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, contadas de sua ocorrência;
A Uniteelcom está altamente capacitada para projetos e instalações de sistemas de CFTV e possui projetos implantados em áreas alfandegadas.